Foto: Valci Santos Reis/PMG

“Este foi um ano muito difícil aos municípios, que buscaram diversas alternativas para enfrentar a pandemia. Terminar 2020 com esta conquista significa muito para os prefeitos e o corpo técnico das prefeituras, pois demonstra que estamos no caminho certo e de acordo com os parâmetros legais sem desviar a atenção da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos”, comemorou o prefeito de Guabiruba e presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), Matias Kohler, sobre a aprovação das contas das prefeituras pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Os 14 prefeitos das cidades que integram a Ammvi tiveram a prestação de contas aprovadas. Na última semana, a Corte catarinense concluiu a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2019.

A primeira conta a ser aprovada foi a de Doutor Pedrinho, no dia 26 de agosto. Logo após foi a vez de Rio dos Cedros, Ascurra e Indaial, em setembro. Rodeio teve a resposta pela aprovação em outubro. Já em novembro, tiveram o parecer favorável os prefeitos de Apiúna, Benedito Novo, Gaspar e Pomerode. Em dezembro, foi a vez das contas de Blumenau, Botuverá, Brusque, Guabiruba e Timbó.

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Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios da administração pública municipal, recomendando a aprovação ou a rejeição das contas.

Neste ano, a Corte catarinense recomendou a aprovação das contas anuais de 285 prefeitos e a rejeição de 10. De acordo com Moisés Hoegenn, diretor de Contas de Governo (DGO), dentre as inovações presentes nas análises deste ano está a automatização. Ao todo, foram 104 processos instruídos neste formato.

O secretário executivo da (Ammvi), José Rafael Corrêa, explica que os pareceres prévios do Tribunal orientam o julgamento das contas pelo Legislativo Municipal e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. As Câmaras têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo, para proferir o julgamento final.

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