Conforme a Legislação Municipal Vigente (Lei 1539/2016 e Decreto 1229/2021), uma das atribuições da Vigilância Sanitária é realizar o procedimento de licenciamento do sistema hidrossanitário para concessão do habite-se sanitário.
O Alvará Sanitário de Habitação ou Habite-se Sanitário é um documento fornecido pelo setor, que autoriza a ocupação e uso de imóvel recém-construído ou reformado, emitido após vistoria/inspeção das instalações hidrossanitárias da edificação.
Para requerer o documento é necessário apresentar a seguinte documentação: projeto hidrossanitário aprovado pelo setor de Planejamento, conforme ABNT NBR 13969/97, ABNT NBR 7229/93 e ABNT NBR 8160/99; ART do engenheiro; Alvará de Construção; Declaração de compra/venda da fossa e filtro; Taxa de habite-se; Ficha de vistoria; e Taxa de ligação.
Confira os procedimentos:
Passo 1 – Possuir o projeto hidrossanitário devidamente aprovado;
Passo 2 – Dirigir-se ao material de construção com o projeto hidrossanitário, e solicitar os equipamentos hidrossanitários conforme dimensões do projeto;
Passo 3 – Executar o sistema hidrossanitário conforme dimensões, localização e quantidade prevista no projeto;
Passo 4 – Com o sistema hidrossanitário aberto, solicitar a vistoria da Vigilância Sanitária;
Passo 5 – Trazer a documentação necessária na Vigilância Sanitária.
Vistoria
Os sistemas instalados a partir de 2016, deverão estar totalmente abertos e devidamente higienizados para conferência e vistoria pela autoridade de saúde quando da concessão do habite-se sanitário, e seguir determinações das normas da ABNT (NBR 7229/93; NBR 13969/97) para o dimensionamento e localização.
Para os sistemas coletivos ou individuais, comprovadamente instalados antes de 2016, alternativamente, poderá solicitar análise para fins de concessão do habite-se sanitário junto a autoridade de saúde. Para tal, deverá o proprietário providenciar a comprovação de que o sistema existente apresenta o tamanho adequado para a os despejos e esteja de acordo com as exigências impostas pelas legislações e Normas Técnicas (NBR) vigentes através de laudo pericial elaborado por profissional habilitado, constando no mínimo:
I – Memorial de cálculo (conforme NBR 7229/93 e NBR 13969/97);
II – Medição de cubagem da fossa séptica e medição de cubagem do filtro anaeróbio com a limpeza do sistema, às expensas do proprietário;
III – Parecer do responsável técnico informando se o sistema existente atende a demanda da residência em questão, em conformidade com a NBR 7229/93 e NBR 13969/97).
Mais informações
Para dúvidas ou sugestões, o fone da Vigilância Sanitária de Guabiruba é o 47 3308-3122 WhatsApp 47 9 9137-6068. Endereço: Rua 10 de Junho, Centro, anexo à Policlínica.
O atendimento presencial é das 8h às 12h e das 13h às 17h.


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