Recebemos com frequência dúvidas sobre o trabalho sem carteira assinada e quais os direitos que o trabalhador possui nestas situações.
De início, é importante destacar que o trabalho informal autônomo não se confunde com o empregado informal, aquele que é contratado, mas que não possui registro na carteira ou contrato de trabalho e de quem trataremos neste breve artigo.
Ao efetuar a contratação de um empregado, é obrigatório e de responsabilidade do empregador a assinatura da carteira de trabalho, registrando nesta as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.
E, já respondendo a questão levantada, os direitos que o trabalhador informal possui, vão muito além de apenas o saldo de salário pela função desempenhada.
Isto porque, na relação trabalhista impera o princípio da verdade real, onde os direitos e deveres decorrem do que “realmente aconteceu”, além de ser um direito indisponível, ou seja, o trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado, terá todos os direitos de um empregado formal, dentre eles, os principais são: férias; 13º salário; aviso prévio; horas extras; contribuição previdenciária e FGTS, dentre outros.
Contudo, para que você possa exercer seu direito e receber suas verbas trabalhistas, salvo raras exceções, será necessário o reconhecimento do vínculo empregatício, através de reclamatória trabalhista.
Esta reclamatória trabalhista visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso da jornada de trabalho, horas extras, pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro-desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.
Caso você esteja em uma situação como a narrada, ou lhe fiquem dúvidas, sempre recomendamos a contratação de um advogado de sua confiança, que poderá proceder a análise do caso concreto, informando com maior segurança sobre os direitos que lhes são devidos.



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