A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que define os critérios para a operação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.
A proposta permite que esses estabelecimentos funcionem na área de vendas dos supermercados, desde que ocupem um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. Segundo o relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida visa ampliar a oferta de medicamentos em locais com pouca assistência.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou o deputado.
Regras e exigências técnicas
A unidade farmacêutica poderá operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com drogarias licenciadas. No entanto, deverá cumprir as mesmas normas sanitárias e técnicas exigidas para farmácias independentes, incluindo:
- Dimensionamento físico e estrutura para consultórios farmacêuticos;
- Protocolos de recebimento, armazenamento e controle de temperatura;
- Padrões de ventilação, iluminação e umidade;
- Rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de um farmacêutico habilitado presente durante todo o horário de funcionamento. Para o relator, as exigências são suficientes para garantir a segurança dos consumidores.

“A instalação de farmácias e drogarias exclusivamente em espaço físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado. Isso é importante, a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, cumprimento rigoroso das exigências relativas a armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e dispensação responsável”, ressaltou Calil.
Restrições e venda de medicamentos
O texto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia. No caso de medicamentos de controle especial, que exigem retenção de receita, a entrega e as orientações (dispensação) devem ocorrer somente após o pagamento. Como alternativa, o produto pode ser levado do balcão ao caixa em embalagem lacrada e identificável.
Canais digitais
A nova regulamentação também abrange o comércio eletrônico, permitindo que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para logística e entrega ao consumidor. A condição para essa modalidade é a garantia do cumprimento integral das normas sanitárias vigentes.
As atividades dentro dos supermercados estarão sujeitas à fiscalização conforme a Lei 13.021/14, que rege o exercício farmacêutico, e a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária de medicamentos.













