Imagem: Divulgação

 

Em ofício dirigido aos juízes eleitorais de todo o estado de Santa Catarina, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC deixou explícita a vedação à possibilidade de terceiros auxiliarem eleitores no preenchimento dos dados no serviço de atendimento remoto emergencial.

 

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Mesmo ciente da excepcionalidade que a situação da pandemia do novo coronavírus impõe e da eventual dificuldade de eleitores com menos acesso a recursos tecnológicos, a Corregedoria reafirmou que as operações disponíveis na página do TRE-SC devem ser realizadas pelo próprio cidadão interessado, estando esse sujeito às penalidades legais se contar com o apoio de pessoas não ligadas à Justiça Eleitoral. Em caso de denúncia dessa prática, será identificada a origem do procedimento, apurando-se a infração a partir do IP do equipamento utilizado.

 

A comunicação aos juízes ainda demanda especial atenção ao fato desses terceiros que auxiliam os eleitores pertencerem a partidos políticos ou quadros das prefeituras municipais. Segundo o corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Carioni, a atual situação decorrente da Covid-19 “não abre leque de liberalidade tão grande ao ponto de se assumir que agente administrativo (ou político) de prefeitura ou integrante de agremiação partidária, às vésperas de uma eleição municipal, ambos sem vínculo com a Justiça Eleitoral, sintam-se habilitados à função ou ajam como auxiliares eleitorais (fictícios ou ad hoc). O mesmo raciocínio serve a outros terceiros interessados”.

 

O TRE-SC foi pioneiro em implantar uma solução completamente remota para contribuir com o distanciamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus. O serviço de atendimento remoto emergencial ao eleitor já recebeu, em uma semana, mais de 1.500 formulários requerendo alistamentos, revisão de dados e pedidos de transferência eleitoral.

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