Créd. Prefeitura de Brusque

A Prefeitura de Brusque editou nesta segunda-feira (24) um novo Decreto que estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com este novo decreto as lojas de conveniências em estabelecimentos comerciais em geral, incluindo as de postos de combustíveis, poderão funcionar das 6h às 23h, atendendo ao público no interior da loja, com o funcionamento todos os dias da semana, podendo depois deste horário funcionar apenas pelo sistema de telentrega ou entrega no balcão, devendo respeitar as regras de higienização e o distanciamento social, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local.

Educação
Na rede de ensino as aulas presenciais continuam suspensas até o dia 12 de outubro, a medida é válida para rede pública e privada de ensino, essa municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior.

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Outras Medias
Segundo o decreto continuam suspensos os serviços de fretamento para transporte de pessoas e o funcionamento de clubes e afins. As atividades de comércio em geral podem funcionar diariamente, das 8h às 20h e as academias das 5h às 23h. Já missas e cultos, podem ser realizadas das 7h às 23h.

Para bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, o horário permitido é das 6h às 20h. Após esse horário somente entrega no balcão ou tele entrega. Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) podem funcionar todos os dias até às 22h, com 30% da capacidade de público. Restaurantes podem funcionar das 8h às 23h.

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