A medida não se estende aos serviços considerados essenciais (Foto: Valci Santos Reis/PMG)

Com a mudança da matriz de risco para o município, que baixa do grave para o alto, a Prefeitura de Guabiruba editou nesta sexta-feira, 02, um novo decreto alterando várias medidas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 (Decreto 1175_2020 – Estabelece novas medidas de enfretamento ao COVID-1).

As alterações seguem as normativas constantes na legislação estadual, principalmente no Decreto Estadual Nº 562 de 17 de abril de 2020 e a Portaria SES Nº 658 de 28 de agosto de 2020. Entre as mudanças, as mais relevantes são relacionadas à realização de eventos sociais e à prática de atividades físicas.

A partir de agora, fica permitida a realização de eventos desde que a ocupação do espaço não ultrapasse 40% de sua capacidade. Já para os locais de prática de exercícios físicos, como academias, estúdios de dança, escolas de natação e similares, é necessário observar o limite de 70% da capacidade do local. Jogos de futebol recreativo estão liberados durante a semana para atletas a partir de 16 anos.

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Em relação às aulas presenciais, a Secretaria de Educação de Guabiruba ainda estuda um plano local a partir das medidas determinadas para o setor pelo Governo do Estado e divulgadas nesta sexta. Novas informações a respeito devem ser publicadas na próxima semana.

Os protocolos gerais utilizados até agora para evitar a propagação do novo coronavírus como a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados, higienização de mãos, objetos e superfícies com álcool 70%, distanciamento entre as pessoas e controle de fluxo em estabelecimentos comerciais ou de atendimento ao público estão mantidos.

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