Créd. da foto: Valci Santos Reis/PMG

Na tarde desta segunda-feira, 08, a Prefeitura de Guabiruba prorrogou por mais sete dias as medidas contidas no Decreto Municipal Nº 1.222 de 01 de março de 2021. As normas são referentes ao combate à pandemia da Covid-19 na cidade.

Caso houver novo decreto pelo estado que seja mais restritivo quanto ao municipal, entra em vigor em Guabiruba o estadual nos fins de semana.

Confira abaixo as restrições que permanecem:

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Supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias

Deverão observar a capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, higienização dos carrinhos e cestas de uso, de álcool gel na entrada e uso de máscaras, devendo ainda respeitar as seguintes exigências como: entrar somente de uma pessoa por família, salvo casos com crianças e dependentes, observar distanciamento de 1,5 metro entre os clientes e organizar filas externas com distanciamento. Lojas com mais de 500 m² deverão possuir equipamento para aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento.

Agências bancárias e lotéricas 

Deverão promover atendimento individual, bem como controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência.

Academias de ginástica, musculação, natação e afins

Deverão observar ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, sendo proibido seu funcionamento entre as 22h e 6h.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação 

Entre 22h e 00h somente poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão.

Bares, tabacarias e similares

Deverão observar ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento, proibido o acesso interno a partir das 22h, sendo permitido, a partir desse horário, o funcionamento através de entrega ou retirada no balcão. Fica proibido o compartilhamento de utensílios entre os consumidores, tais como copos, talheres e narguilés.

Lojas de conveniência e postos de combustíveis

Entre 22h e 0h fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins

Somente poderão funcionar mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Velórios

Poderão ocorrer das 08h às 16h, com limite de 25% da lotação do cômodo, respeitando as regras sanitárias estaduais. Proibido o consumo de quaisquer alimentos.

FICAM SUSPENSOS DURANTE SETE DIAS:

  • A prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;

  • O funcionamento de bibliotecas, museus, cinemas e teatros;

  • Aglomeração e concentração de pessoas em parques e praças públicas;

  • Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;

  • Cirurgias eletivas (não urgentes) em estabelecimentos privados, inclusive hospital-dia, ressalvadas as situações tempo-sensível;

  • Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;

  • Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;

  • Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, e afins;

  • Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);

  • Eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.

 

CONFIRA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA

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