Foto: Prefeitura de Guabiruba

Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 no estado e no município, Guabiruba decretou na tarde desta segunda-feira, 1°, novas restrições para enfrentamento à pandemia da Covid-19 que valem para os próximos sete dias.

Confira abaixo:

Supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias

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Deverão observar a capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, higienização dos carrinhos e cestas de uso, de álcool gel na entrada e uso de máscaras, devendo ainda respeitar as seguintes exigências como: entrar somente de uma pessoa por família, salvo casos com crianças e dependentes, observar distanciamento de 1,5 metro entre os clientes e organizar filas externas com distanciamento. Lojas com mais de 500 m² deverão possuir equipamento para aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento.

Agências bancárias e lotéricas 

Deverão promover atendimento individual, bem como controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência.

Academias de ginástica, musculação, natação e afins

Deverão observar ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, sendo proibido seu funcionamento entre as 22h e 6h.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação 

Entre 22h e 00h somente poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão.

Bares, tabacarias e similares

Deverão observar ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento, proibido o acesso interno a partir das 22h, sendo permitido, a partir desse horário, o funcionamento através de entrega ou retirada no balcão. Fica proibido o compartilhamento de utensílios entre os consumidores, tais como copos, talheres e narguilés.

Lojas de conveniência e postos de combustíveis

Entre 22h e 0h fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins

Somente poderão funcionar mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Velórios

Poderão ocorrer das 08h às 16h, com limite de 25% da lotação do cômodo, respeitando as regras sanitárias estaduais. Proibido o consumo de quaisquer alimentos.

FICAM SUSPENSOS DURANTE SETE DIAS:

  • A prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;

 

  • O funcionamento de bibliotecas, museus, cinemas e teatros;

 

  • Aglomeração e concentração de pessoas em parques e praças públicas;

 

  • Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;

 

  • Cirurgias eletivas (não urgentes) em estabelecimentos privados, inclusive hospital-dia, ressalvadas as situações tempo-sensível;

 

  • Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;

 

  • Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;

 

  • Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, e afins;

 

  • Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);

 

  • Eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.

 

Vale destacar que das 23h59 de sexta-feira (5) até as 6h de segunda-feira (8) entra em vigor o decreto de lockdown do governo estadual, retornando, ainda na segunda, este decreto municipal.

Maiores informações pelo 47 3308-3100.

 

CONFIRA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA

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