Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 no estado e no município, Guabiruba decretou na tarde desta segunda-feira, 1°, novas restrições para enfrentamento à pandemia da Covid-19 que valem para os próximos sete dias.
Confira abaixo:
Supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias
Deverão observar a capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, higienização dos carrinhos e cestas de uso, de álcool gel na entrada e uso de máscaras, devendo ainda respeitar as seguintes exigências como: entrar somente de uma pessoa por família, salvo casos com crianças e dependentes, observar distanciamento de 1,5 metro entre os clientes e organizar filas externas com distanciamento. Lojas com mais de 500 m² deverão possuir equipamento para aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento.
Agências bancárias e lotéricas
Deverão promover atendimento individual, bem como controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência.
Academias de ginástica, musculação, natação e afins
Deverão observar ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, sendo proibido seu funcionamento entre as 22h e 6h.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação
Entre 22h e 00h somente poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão.
Bares, tabacarias e similares
Deverão observar ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento, proibido o acesso interno a partir das 22h, sendo permitido, a partir desse horário, o funcionamento através de entrega ou retirada no balcão. Fica proibido o compartilhamento de utensílios entre os consumidores, tais como copos, talheres e narguilés.
Lojas de conveniência e postos de combustíveis
Entre 22h e 0h fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.
Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins
Somente poderão funcionar mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.
Velórios
Poderão ocorrer das 08h às 16h, com limite de 25% da lotação do cômodo, respeitando as regras sanitárias estaduais. Proibido o consumo de quaisquer alimentos.
FICAM SUSPENSOS DURANTE SETE DIAS:
-
A prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;
-
O funcionamento de bibliotecas, museus, cinemas e teatros;
-
Aglomeração e concentração de pessoas em parques e praças públicas;
-
Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;
-
Cirurgias eletivas (não urgentes) em estabelecimentos privados, inclusive hospital-dia, ressalvadas as situações tempo-sensível;
-
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;
-
Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;
-
Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, e afins;
-
Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);
-
Eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.
Vale destacar que das 23h59 de sexta-feira (5) até as 6h de segunda-feira (8) entra em vigor o decreto de lockdown do governo estadual, retornando, ainda na segunda, este decreto municipal.
Maiores informações pelo 47 3308-3100.
CONFIRA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA