Imagem: Divulgação TRE/SC

Os interessados em trabalhar nas Eleições Municipais de 2020 em Santa Catarina, nos dias 15 e 29 de novembro, podem se inscrever acessando o Portal do Mesário e preenchendo seus dados. Ao se cadastrar, o eleitor poderá ser convocado pelo juiz eleitoral do município onde está inscrito para votar. As convocações oficiais para mesários iniciam nesta terça-feira (18).

Com o intuito de assegurar a segurança e saúde dos mesários, no contexto da pandemia de Covid-19, cada eleitor convocado terá à sua disposição, nos dias das eleições, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da Seção Eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será online sempre que possível.

No dia da eleição, o mesário é responsável, entre outras atribuições, por: abrir os trabalhos eleitorais e emitir a zerésima; receber os eleitores na Seção Eleitoral e identificá-los; liberar a urna eletrônica para o exercício do voto; entregar o comprovante de votação; e enviar a mídia de resultado para a Junta Eleitoral.

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Além de se inscrever nos programas Mesário Voluntário e Universitário, por meio do Portal do Mesário é possível retirar a sua Declaração de Trabalhos Eleitorais prestados (caso tenha atuado em eleições passadas). Atualmente, o Portal conta com 32.749 voluntários cadastrados e é o canal de comunicação da Justiça Eleitoral catarinense com os seus mesários.

Vantagens em trabalhar como mesário

A atuação nas eleições garante dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei n. 9.504/1997, art. 98. Os mesários também têm assegurado o direito ao recebimento de auxílio alimentação nos dias de votação.

Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, é possível validar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar. Além disso, o eleitor que atuar como mesário tem preferência em desempate nos concursos públicos do TRE-SC e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos.

Quem pode ser mesário

Todo eleitor, maior de 18 anos, e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota. Consulte sua situação eleitoral aqui.

Não poderão ser mesários:

– Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado);

– Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;

– Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;

– Pertencentes ao serviço eleitoral.

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas na página de perguntas frequentes, no site do TRE-SC.

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