Uma candidata trans, que concorre ao cargo de soldado temporário da Polícia Militar de Santa Catarina obteve decisão liminar para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) seguindo os parâmetros femininos. A medida foi concedida após a candidata, que se identifica como mulher trans, questionar sua convocação sob critérios masculinos, o que poderia causar sua eliminação imediata do concurso. O desembargador relator fundamentou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a identidade de gênero é um direito fundamental, observando que o edital foi omisso ao não prever critérios específicos para pessoas trans.
Embora o registro civil ainda não tenha sido retificado, o magistrado considerou válidos os laudos médicos apresentados que comprovam a condição de disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação. Para o relator, o silêncio do edital não deve se tornar um ônus que impeça o acesso ao cargo em condições de igualdade. Ele afirmou na decisão que “a exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos – sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa – revela-se medida discriminatória”.
A liminar garante que o teste seja realizado de forma compatível com a identidade alegada pela candidata.












