Crédito: Grazielle Guimarães/Guabiruba Zeitung

Por: Grazielle Guimarães

O ex-prefeito de Guabiruba, Orides Kormann, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), pela compra de galões de combustível em 2005 sem licitação. Segundo a decisão, a compra não trouxe prejuízo aos cofres públicos. Em entrevista ao Guabiruba Zeitung em julho deste ano, Orides já havia admitido às compras sem licitação, segundo ele, por não haver tempo hábil para o processo.

“Quando assumimos a Prefeitura pela terceira vez, o Executivo estava virado em um chapéu velho. Para tocar o município, fazer licitação é demorado, cerca de 90 dias ou até mais. Então, o que eu fiz, comprei alguns itens sem licitação para não parar o maquinário”, admitiu o ex-prefeito.

- Publicidade i -

A sentença foi deliberada no dia 5 de novembro e o processo apreciado pela terceira Câmara de Direito Público, com relatoria do desembargador Ronei Danielli. O processo é de autoria do Ministério Público (MP-SC), que pode recorrer da decisão.

Sobre a sentença, Kormann afirma que permanece tranquilo. “Estava e continuo muito tranquilo pois estou conscientes das minhas decisões desde aquela época até agora. Tudo o que eu fiz foi pensando no bem do município e não para benefício próprio”, afirmou o ex-prefeito.

Relembre o caso

O processo é referente às compras de galões de gasolina logo quando o Orides voltou ao Executivo de Guabiruba pela terceira vez, em 2005. Kormann teria ordenado três compras diretas, uma delas no valor de R$ 18.099,93, destinadas às secretarias de Assistência Social e Saúde.

A segunda compra, no valor de R$ 17.079,51 seria para a Secretaria de Obras Públicas e a última, deste caso, no montante de R$ 11.211,94 destinado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Apesar de não ter sido identificado abusos ou desvios de recursos públicos, a irregularidade identificada pelo MP-SC seria a não realização de licitação, entendendo que o ex-prefeito violou a legislação. A denúncia foi acatada em Brusque e em dezembro de 2018 a juíza da Vara da Fazenda da Comarca, Iolanda Volkmann, condenou Orides Kormann por improbidade administrativa.

Diante da primeira sentença, a defesa o ex-prefeito apelou admitindo que, de fato, as compras foram realizadas sem licitação, porém, não houveram prejuízo aos cofres públicos tampouco o favorecimento de um posto ou rede de combustível, respeitando o preço da bomba.

O desembargador Ronei Danielli considerou neste último julgamento que Orides Kormann “deparou-se com uma estrutura organizacional e administrativa deficiente no setor de contratos e compras, inexistindo licitação vigente para aquisição de combustíveis para veículos oficiais, inclusive os da Secretaria de Saúde, responsável por serviços essenciais, como o transporte de pacientes para tratamento em outras cidades”.

O relator escreveu ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) se manifestou pela regularidade dos preços, fazendo com que o próprio MP-SC retirasse de suas alegações e sanções por prejuízos ao município.

Outro destaque do desembargador foi que o processo de licitação para a compra de combustíveis foi lançada em abril de 2005 e homologada em maio, portanto, quatro meses depois de Kormann assumir o cargo. 

Deixe uma resposta

- Publicidade -
banner2
WhatsAppImage2021-08-16at104018-2
previous arrow
next arrow