Comprar um terreno para construir a tão esperada casa própria ou até mesmo começar um novo empreendimento é o sonho de muitas pessoas, contudo, aquela oportunidade de ouro que muitas vezes surge e parece ser a chance de transformar isso em realidade pode se revelar um grande pesadelo.
No final do mês de janeiro, um homem foi condenado (ver mais no box) por dar início a um procedimento de parcelamento de solo sem autorização municipal no bairro Guabiruba Sul em 2012.
A sentença reacende a importância de abordar e esclarecer a população sobre o tema, que pode levar muitas pessoas a investirem a economia de uma vida inteira em negócios que podem se revelar uma tremenda fria. Pensando em auxiliar você, leitor, a tirar dúvidas, o Guabiruba Zeitung traz nesta reportagem as principais dicas na hora de adquirir ou desmembrar um terreno no município.
Primeiros passos
Uma das primeiras e principais atitudes de quem quer investir em terrenos é fazer uma pesquisa para identificar a situação do mesmo junto à administração pública. É muito importante que a pessoa interessada possua a Certidão do Registro Geral que pode ser solicitada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, onde deve constar a averbação do lote, sem quaisquer ônus como hipoteca, penhora ou vinculação.
Consultar a prefeitura para verificar a situação legal do terreno, a viabilidade de construir aquilo que deseja ou até mesmo para o parcelamento do solo é necessário. De acordo com Jethro Mouzes Cordeiro de Barros Silvestre, secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura de Guabiruba, essa pesquisa prévia é fundamental na hora de realizar um negócio.
“O que seria o ideal é que todas as pessoas quando fossem adquirir um lote, um condomínio, qualquer tipo de empreendimento, primeiramente procurassem a prefeitura para fazer toda a consulta, desde o histórico do terreno, se está legal, se tem algum tipo de embargo, se há alguma restrição quanto ao plano diretor, que é o que hoje norteia a cidade para o crescimento e o desenvolvimento”, explica Silvestre.
Quem possui uma extensão de terra e tem o desejo de desmembrá-lo também deve procurar a administração municipal. Segundo Bruna Eli Ebele, secretária do Meio Ambiente, o processo de divisão deve ter um licenciamento e, para ser feito, é necessário a participação de profissionais para a realização de um projeto.
“O loteamento é passível de licenciamento ambiental, o município é habilitado com a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, então para fazer um loteamento, iniciar um parcelamento do solo, precisam ser contratados profissionais, engenheiros, uma equipe multidisciplinar, para dar entrada ao processo de licenciamento. Há toda uma burocracia envolvida para fazer o licenciamento ambiental para realizar o parcelamento do solo. Nós temos normativas, temos a lei do parcelamento do solo, que passa tanto pela Secretaria de Meio Ambiente quanto a de Planejamento, as duas atuam unidas para liberar esse parcelamento”, destaca Bruna.
É importante também consultar junto à administração municipal: a existência ou não de projeto de alinhamento e quais os usos permitidos para o logradouro, de acordo com o Código de Urbanismo Municipal; se existem pendências ambientais ou se o terreno se encontra em área de risco; e verificar também se ele possui acesso através de uma via pública oficial e se tem rede de energia e iluminação pública, drenagem de águas pluviais e rede de água.
Problemas
Procurar a prefeitura para consultar a situação do terreno antes de comprá-lo e dar início a um processo de parcelamento do solo pode evitar dores de cabeça futuras. Para o secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura, grande parte dos contratempos com projetos de desmembramentos no município de Guabiruba acontecem quando a Administração Pública não é procurada.
“A maioria dos problemas que temos hoje é de loteamentos que não foi dado entrada aqui, feitos de maneira clandestina. Não existe um projeto de loteamento. Então a pessoa tem uma faixa de terra de tantos metros quadrados, acaba parcelando isso de maneira ilegal, vende para um cidadão X, Y no contrato, e lá na frente, depois, tenta começar a tirar essas matrículas. Ela não vai conseguir, por que não existe um projeto de aprovação. Existe toda uma lei que deve ser seguida com a questão de pavimentação, saneamento, energia elétrica. A pessoa quando vai parcelar esse solo e repassar para terceiros, ela tem que dar o mínimo de infraestrutura para que essa pessoa consiga chegar, implantar um imóvel, um comércio ou qualquer coisa que ela tenha direito, pois ela adquiriu esse lote, e não é o que acontece”, afirmou Jethro.
A administração muitas vezes toma conhecimento desses problemas com o desmembramento de terrenos a partir do processo de terraplanagem do solo, como explica a secretária de Meio Ambiente. “A gente tem conhecimento às vezes por denúncias de uma terraplanagem irregular, ou algum proprietário solicitou uma licença para esse procedimento e fez em desacordo com a autorização, fazendo uma terraplanagem muito maior do que a permitida, ou por contratos de gaveta, de compra e venda, então a gente tem conhecimento, muitas vezes as pessoas vêm aqui, querem utilizar o imóvel, fazer um aterro para começar a construir ou até mesmo solicitar um alvará de construção e nós descobrimos que esse parcelamento, essa venda é irregular, que não condiz com as diretrizes do plano diretor”, reitera Bruna.
Quem dá inicio a um processo de loteamento ou parcelamento de solo de maneira irregular está sujeito a responder judicialmente caso seja constatada a ilegalidade do empreendimento e depois do Ministério Público ser acionado. Para o secretário Planejamento Urbano e Infraestrutura, aqueles que compram lotes irregulares são as grandes vítimas desta história.
“Muitas pessoas, que percebemos no nosso dia a dia, quando elas adquirem um bem desses, ela não está agindo de má fé, quem age assim é quem está vendendo, pois ele sabe o que tem que fazer, e a maneira legal para fazer isso da forma correta e as vezes a pessoa que está comprando, o que ela sonha é conseguir o seu chãozinho para sair do aluguel, montar seu próprio negócio, e ela não tem algum conhecimento de que naquele terreno existe uma irregularidade, não existe projeto aprovado pela prefeitura, nem sequer sabe se foi dado entrada nesse projeto, se há algum IPTU atrasado, se o projeto de condomínio que eu estou projetando foi aprovado pelas Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente, que é por onde tudo se dá entrada. Então, não digo que as pessoas são culpadas, muitas delas não tem conhecimento”, pontua. “É necessário que as pessoas façam esse tipo de consulta na Prefeitura, tanto no setor de tributação para saber se é um terreno existente, se há débitos municipais”, conclui.
Empresário condenado
No dia 24 de janeiro, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da Comarca de Brusque, condenou um homem à um ano de prisão, em regime inicial aberto, e multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na data dos fatos com base no artigo 50, inciso I, da Lei n. 6.766/79, por dar início a um procedimento de parcelamento de solo sem autorização municipal. O empreendimento fica no bairro Guabiruba Sul.
A pena que privaria de liberdade o acusado foi substituída por uma restritiva de direitos e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de entidade credenciada no juízo, para depósito em conta única em trinta dias. O acusado poderá recorrer em liberdade da decisão.
Denuncie
A venda de imóveis irregulares deve ser denunciada à Prefeitura e ao Ministério Público. O contato pode ou não ser sigiloso, fica a critério do cidadão. Em ambos os casos, a denúncia pode ser feita através da Ouvidoria dos dois órgãos, que pode ser encontrada na página da Prefeitura (www.guabiruba.sc.gov.br) e do Ministério Público (mpsc.mp.br).
Passo a Passo
Antes de adquirir um terreno é fundamental consultar a Prefeitura e o Registro de Imóveis para atestar a legalidade do imóvel
Solicite a certidão do Registro Geral de Imóveis, constando a averbação do lote, sem qualquer ônus – hipoteca, penhora ou vinculação
Consulte na prefeitura a existência ou não de projeto de alinhamento e quais os usos permitidos para o logradouro, de acordo com o Código de Urbanismo Municipal
Verifique na Prefeitura – Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil, se existem pendências ambientais ou se o terreno se encontra em área de risco
Verifique também se ele possui acesso através de uma via pública oficial e se tem rede de energia e iluminação pública, drenagem de águas pluviais e rede de água
Não compre lote em áreas próximas a rios, florestas ou áreas sujeitas a alagamentos ou enchentes, sem antes consultar os órgãos responsáveis
Verifique se constam dívidas do imóvel junto ao órgão municipal competente
Telefones Úteis
Prefeitura de Guabiruba
3308-3100
Conselho de Engenharias e Agronomia de Brusque (CREA)
3351 5005
Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo Brusque
(48) 3224 4428
Corpo de Bombeiros / Defesa Civil
3251 8229 / 33544511
Clube de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Brusque (CEAB)
3351 5048
Polícia Militar Ambiental
0800 48 1717
Polícia Civil
3354 0190
Sindicato da Indústria da Construção e do Mobiliário de Brusque (SINDUSCON)
3355 0557
Vigilância Sanitária
3354 2313 / 3308 3122