As Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica de Guabiruba reforçam os cuidados contra o COVID-19, conforme orientação do Decreto Estadual Nº 1371 de 14/07/2021. Confira alguns dos artigos que fazem parte do decreto:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de outubro de 2021.
Art. 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas previstas neste Decreto.
Art. 9º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, pelo período previsto no art. 1º deste Decreto, com exceção dos espaços domiciliares.
Tendo em vista a nova variante delta do coronavírus detectada em Santa Catarina, a Nota de Alerta n°13/2021 – CESP/LACEN/DIVS/DIVE/SUV/SES, do Governo do Estado, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Guabiruba também reforçam medidas de prevenção como atitudes que devem ser tomadas por todas as pessoas.
• Uso de máscara em locais públicos e privados;
• Distanciamento físico de no mínimo 1,5m em todos os ambientes de uso coletivo;
• Higienização frequente das mãos (água, sabão e álcool em gel);
• Evitar, na medida do possível, viagens ou comemorações em locais que possa ter aglomerações;
• Evitar contato com olhos, boca e nariz;
• Manter os ambientes com ventilação natural, deixando portas e janelas abertas;
• Intensificar higienização dos ambientes depósitos, banheiros, áreas de circulação, elevadores, corrimãos, maçanetas, mesas e interruptores e utilizar solução antisséptica ou álcool 70%;
• Ressaltamos a importância da Vacinação para o combate efetivo à transmissão do COVID-19.
Denúncias devem ser feitas na Vigilância Sanitária pelo número: 99137-6068 WhatsApp (Horário Comercial) e Polícias Militar ou Civil – 190 (24 horas).