O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Brusque (Sintimmmeb) apura denúncias de descumprimento de acordos firmados entre empresas e trabalhadores para redução da jornada e suspensão temporária de contratos de trabalho por meio da então Medida Provisória (MP) 936, agora Lei Nº 14.020, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A lei permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho dos trabalhadores como medida emergencial, devidos aos impactos econômicos provocados pela pandemia do Coronavírus. Assim, o Governo Federal completa, proporcionalmente, o salário do trabalhador junto a empresa que aderiu ao programa, de acordo com a quantidade reduzida acordada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.
Porém, denúncias recebidas pelo sindicato indicam que algumas empresas tem se utilizado do benefício de forma indevida. Ou seja, os trabalhadores estão cumprindo as horas na sua totalidade e algumas empregadoras seguem se beneficiando dos recursos destinados, exclusivamente, a ajudar empresas em dificuldade. O mesmo ocorre na modalidade de suspensão de contrato de trabalho. Para o Governo, os trabalhadores seguem com contrato interrompido. Porém, na prática, já retornaram ao trabalho.
“Sabemos que é uma minoria e que, em grande parte, as empresas cumprem corretamente os acordos. Porém, as informações que temos colhido é que alguns empresários tem se beneficiado do subsídio, sem precisar. Se a empresa não necessita mais do benefício concedido pelo Governo, que cesse o acordo e retome as condições normais, com a remuneração paga integralmente. São recursos que poderiam estar sendo utilizados em outras áreas de necessidade”, frisou o presidente do sindicato Eduardo de Souza.
O presidente comentou, ainda, que os trabalhadores ficam numa situação delicada, visto que têm receio de denunciar e sofrerem algum tipo de retaliação. “O elo mais fraco acaba sendo, sempre, o trabalhador. Que está trabalhando normalmente, exercendo a quantidade de horas normais, muitas vezes fazendo horas extraordinárias, enquanto alguns empresários mal intencionados se beneficiam indevidamente desse subsídio, que são oriundos dos impostos que cada cidadão paga. Está errado!”, finalizou.
A identidade dos denunciantes, por motivos de segurança e para resguardar a identidade dos trabalhadores que as fizeram, são mantidas em sigilo com o objetivo de evitar possíveis represálias. “Os trabalhadores podem exceder a jornada reduzida no limite previsto constitucionalmente para o cumprimento de horas extraordinárias. O que exceder esse limite é configurado como fraude. A empresa pode ser condenada a devolver os valores pagos pela União e sofrer multa que varia entre R$15.323,04 e R$42.562,00, proporcionalmente ao tamanho da empresa”, explicou o advogado do Sintimmmeb, Bruno Roso.
A competência para investigar as denúncias é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Todas as informações coletadas serão encaminhadas aos órgãos competentes, a fim de que sejam apuradas e tomadas as devidas providências, caso comprovado o descumprimento dos acordos firmados com os trabalhadores.