Uma tinturaria de Guabiruba e seu sócio-administrador foram condenados por poluição ambiental, por conta do despejo de produtos químicos no ribeirão Holstein, bairro São Pedro. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser condenou a empresa a pena de multa no valor de 40 salários mínimos e o sócio-administrador à pena de um ano de reclusão, em regime aberto – substituída por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Cabe recurso da decisão (Ação Penal n. 0001969- 52.2015.8.24.0011/SC).
Legislação Ambiental
Conforme a ação, foi verificado que a empresa lançou no ribeirão efluentes fora dos padrões estabelecidos na legislação ambiental. As amostras colhidas teriam apresentado concentrações de manganês e cloreto total em quantidades superiores as estabelecidas em resolução, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, o que poderia ocasionar danos à saúde das pessoas.


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