Durante a sessão legislativa de terça-feira (02), os vereadores aprovaram em regime de urgência o Projeto de Lei nº 2/2021 do Executivo, que institui o Serviço Público Municipal de Transporte Escolar, que prevê que os alunos da Educação Básica regularmente matriculados na rede estadual de educação poderão ser atendidos pelo serviço público municipal de transporte escolar, desde que haja convênio de cooperação financeira firmado entre o Estado e o Município, para ressarcimento dos custos diretos e indiretos do transporte.
“O serviço público municipal de transporte escolar atenderá somente alunos que estejam regularmente matriculados em unidades escolares localizadas na área geográfica do município”, traz a lei, a qual aborda ainda que o serviço de transporte escolar compreende o deslocamento de ida e volta de alunos para a escola mais próxima de sua residência, situada no território municipal. Ante a ausência comprovada de vagas em escola próxima, o aluno poderá ser deslocado até a escola onde efetivar sua matrícula.
A lei estabelece ainda que o serviço público municipal de transporte escolar atenderá somente os alunos que residirem a partir de mil metros da escola onde estejam matriculados, exceto para estudantes com deficiência física que apresentar dificuldade de locomoção. Este terá direito ao transporte escolar independente de distância.
Na exposição de motivos do referido projeto, o prefeito afirmou que tal medida tem como principal objetivo reorganizar os serviços, de modo que com a volta das aulas será necessário implementar diversos mecanismos de prevenção e contágio do novo coronavirus nos veículos de transporte de alunos, como o distanciamento social e uso alternado dos assentos. “Ao adotar tais medidas, consequentemente haverá uma diminuição na capacidade de transporte de passageiros no veículo, impactando diretamente na prestação dos serviços. Com a regulamentação dos serviços através do presente Projeto de Lei, será possível contabilizar de forma mais clara e precisa quem são e quantos serão os alunos que utilizarão os serviços de transporte público escolar. Antes disso, por falta de legislação sobre o tema, qualquer aluno independente da distância da sua residência até a unidade escolar que estava matriculado utilizava o transporte, contribuindo muitas vezes para superlotação dos veículos”, pontuou.
O projeto foi aprovado por unanimidade. A íntegra do projeto mesmo pode ser conferida aqui.