Devido ao agravamento da situação da pandemia da Covid-19, a sessão legislativa voltou a ser realizada de maneira virtual na noite de terça-feira, 16 de março. Os vereadores aprovaram em regime de urgência Projeto de Lei Ordinária nº 7/2021 do Executivo, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Agora, o protocolo de intenções converter-se em contrato de consórcio público e terá dotação orçamentária própria.
Na exposição de motivos enviada à Câmara e assinada pelo prefeito Valmir Zirke, ele coloca aos vereadores que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal, porém o tema foi judicializado e o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal ou insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
“A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara. Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, pontua o documento assinado pelo prefeito.
A iniciativa, que conta com manifestação de interesse de 1.703 municípios o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021), tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.












