Imagem ilustrativa / divulgação

 

Em meio às discussões relativas à concorrência da indústria nacional contra as importações das plataformas virtuais, o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Brusque, Botuverá, Guabiruba e Nova Trento – SINDIVEST e o Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharia e Tinturaria de Brusque, Botuverá e Guabiruba – SIFITEC, com apoio da Associação Empresarial de Brusque – ACIBr, voltam a se manifestaram contra as medidas estudadas pelo governo federal que criam maior oneração para todas as malharias, tecelagens e confecções do Brasil, colocando eventual direito antidumping (proteção do mercado interno) nas importações de fios de poliéster texturizado.

O fio de poliéster, depois do algodão, é o mais utilizado no país, impactando a produção de roupas, calçados, cama, mesa e banho de todos os cidadãos brasileiros. “Com essa medida, o custo de se produzir no Brasil aumentaria para as malharias, tecelagens e confecções, que já sofrem enorme concorrência da roupa pronta sendo importada”, explica a presidente do Sindivest, Onésia Adriana Liotto.

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A medida beneficia apenas duas empresas instaladas no Brasil que entraram na justiça (uma norte-americana e outra mexicana). Juntas elas empregam apenas 900 trabalhadores. “Essas empresas não produzem o fio de poliéster texturizado de forma integrada nem completa em território nacional e a matéria prima que compra da China ou Índia está isenta do imposto de importação”, alerta o presidente do Sifitec, Marcus Schlösser.

De acordo com os presidentes dos sindicatos, é importante ressaltar que a margem de lucro da indústria que agrega valor ao produto final é muito pequena comparada às margens obtidas pelas fornecedoras do fio de poliéster texturizado. “Não podemos deixar que as malharias, tecelagens e confecções do Brasil percam ainda mais competitividade”, acrescenta Marcus.

Reaplicação do direito antidumping

Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.

Neste contexto, após processo iniciado pelas duas empresas estrangeiras instaladas no país, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SECEX/MDIC) publicou no Diário Oficial da União no dia 31 de maio uma Circular tornando público o pedido de reaplicação do direito antidumping sobre os fios de filamentos sintéticos texturizados de poliéster, com origem na China e na Índia. No momento, a aplicação do direito antidumping definitivo está suspensa por razões de interesse público.

No ano passado, o encerramento da investigação de prática de dumping e avaliação de interesse público ocorreu em 19 de agosto. Na decisão, o governo optou pela aplicação do direito antidumping definitivo (sobretaxa) por entender que foi comprovada a prática de dumping e o dano na indústria doméstica causado por essa prática, mas, ao mesmo tempo, suspendeu a aplicação da sobretaxa por até um ano, em razão de interesse público.

Agora, a discussão sobre a aplicação do direito antidumping dos fios de poliéster ou decisão por suspender essa barreira tarifária por um ano adicional será discutida na próxima reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), que será realizada no dia 15 de agosto próximo. Já a decisão final deve ser publicada no Diário Oficial até 22 de agosto.

Vale lembrar que no ano que vem essa pauta será novamente discutida e na mesma data o governo terá que decidir por aplicar o dumping pelo resto de sua vigência (3 anos) ou finalizar essa investigação sem imposição de direitos e sem onerar as malharias, tecelagens e confecções do Brasil.

Ofício

Por conta dos riscos para o setor têxtil brasileiro, Sindivest e Sifitec, com apoio da Acibr, protocolaram ofício junto ao Comitê Executivo de Gestão (Gecex), a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços manifestando seu apoio ao pleito de “prorrogação da suspensão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China e da Índia, tal qual defendido pelas consumidoras brasileiras deste produto, conjuntamente em nome da Coalizão da Indústria Têxtil”.

No ofício, as entidades destacam que no Brasil todo, estima-se que a cadeia têxtil empregue cerca de 1,3 milhões de pessoas, em mais de 2 mil malharias e tecelagens e aproximadamente 20 mil confecções (dados do estudo Brasil Têxtil 2022, do IEMI), sendo o fio texturizado de poliéster um produto de grande importância nesse ramo.

“O nosso posicionamento é defender a indústria brasileira e local sempre. As indústrias que entraram com o processo são empresas estrangeiras que atuam no Brasil e não atendem nem 25% da nossa cadeia produtiva, bem como nunca apresentou um plano efetivo de ampliação para atender a demanda. Desta forma, continuar importando os fios, mantendo o custo e a cadeia produtiva trabalhando é o mais importante, principalmente na situação atual do Brasil e da Indústria Têxtil e do Vestuário”, finaliza Onésia.

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