A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta sexta-feira (04) o Decreto número 8.718, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Este decreto traz três novos principais pontos, ações essas que estão em acordo com as decisões do governo estadual. As alterações em relação ao último decreto são: a primeira amplia o horário de funcionamento do comércio, que agora passa a ser das 07h às 21h, todos os dias. Trata do reinício das atividades das quadras esportivas e a retomada dos rodízios.
O diretor da secretaria de Saúde da prefeitura de Brusque, Rodrigo Cesari, explicou sobre este novo decreto, pontuando principalmente sobre as quadras esportivas. “A liberação das quadras esportivas, decisão que veio do governo do estado, o município não pode ser mais liberal que o estado, mas sim mais restritivo. A intenção é seguir o que o estado delibera. O nosso município ainda está classificado como grave, e por isso temos que seguir a deliberação para esses segmentos, daquilo que o estado liberou, que está no segmento grave. Então, o esporte deve acontecer em dias intercalados, dia sim e dia não, dentro das normas sanitárias determinadas pelo governo estadual,” disse.
Dentre as normas para a utilização das quadras esportivas, a portaria estadual nº 664 de 03/09/2020, desta que ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes.
Outro fator é que é necessário realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações e o acesso à quadra será somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
Lembrando que toda população deve continuar com as medidas em relação ao novo coronavírus, mantendo o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e uso de álcool em gel e todas as medidas necessárias.