Um homem foi condenado pelo crime de divulgação de ideologia nazista, após ter exposto uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa de sua casa. O caso ocorreu em maio de 2024, e o símbolo era visível para pessoas que passavam pela via pública. A decisão, assinada pelo juiz Frederico Siegel na sexta-feira (17), estabeleceu uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a conduta viola a Lei n. 7.716/1989. A materialidade do crime foi confirmada por meio de depoimentos e registros audiovisuais anexados ao processo. Durante a instrução, ficou registrado que o réu manteve o objeto exposto mesmo após ser avisado sobre as implicações legais do ato.
Na sentença, o magistrado destacou que o alerta feito por uma familiar do acusado foi fundamental para comprovar a intenção de cometer a infração. “O acusado foi expressamente alertado, por sua cunhada, acerca da ilegalidade da conduta, tendo, ainda assim, optado por manter a bandeira exposta, minimizando as advertências recebidas e afirmando que ‘não daria nada’, o que evidencia a consciência da ilicitude e a voluntariedade da ação, caracterizando, portanto, o dolo”, afirmou o juiz.
O juízo reforçou o entendimento de que a configuração do crime não depende de manifestações verbais de cunho preconceituoso, sendo a exibição do símbolo suficiente devido à sua carga histórica e discriminatória. A defesa do morador chegou a alegar ausência de dolo e insuficiência de provas, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Pagamento de cinco salários mínimos ao fundo de penas alternativas da comarca.
O réu também foi condenado ao pagamento de 11 dias-multa. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o condenado pode recorrer da sentença. O nome do envolvido não foi divulgado pelo Poder Judiciário.


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