O Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, cumprindo determinação do Ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, com base no previsto na Portaria Conjunta INSS/MPS nº38, comunicou que os Benefícios por Incapacidade Temporária do INSS (antigo auxílio doença) serão liberados sem necessidade de perícia médica, apenas protocolando atestado médico (particular ou SUS) no sistema eletrônico previdenciário, para o máximo de até 180 dias de afastamento.

Não há necessidade nem mesmo de anexar qualquer documento adicional comprobatório, como exames complementares, por exemplo. Modalidade semelhante foi implementada por certo período durante a pandemia, tendo sido descontinuada sem maiores considerações. Não é necessário nem mentir que está incapacitado para o trabalho ou que está afastado das atividades profissionais, basta alegar que é portador de alguma doença com evolução por tempo indeterminado que já terá reconhecido seu direito de receber 6 meses de benefício estatal.

Já o Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), Dr. Luiz Argolo, alerta que os 40 milhões de segurados recolhendo mensalmente suas contribuições estão sendo praticamente convidados ao deferimento indiscriminado dos requerimentos feitos ao INSS. Esse é o quadro normativo vigente, que inexiste em qualquer país do mundo e cria a possibilidade de uma avalanche de concessão de benefícios, sem a correspondente patologia incapacitante para o trabalho, o que, além do provável crescimento exponencial do déficit previdenciário, poderá determinar um desfalque sem precedentes na mão de obra brasileira. Os atuais 1,8 milhões de benefícios em atividade, devem subir para 5 a 8 milhões, levando a um rombo previdenciário que resultará em colapso orçamentário, com um volume de fraudes e abusos sem precedentes.

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