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Quatro grandes incêndios em 30 dias em Guabiruba

por Redação
5 de maio de 2020
em Geral, Segurança
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O Corpo de Bombeiros divulgou um levantamento da quantidade de incêndios ocorridos na região e em Santa Catarina. De 23 de março a 24 de abril, o estado contabilizou 1.042 incêndios florestais. De 30 de março a 28 de abril, Brusque registrou 23, quase um por dia, enquanto Guabiruba teve quatro grandes incêndios.

Conforme o Corpo de Bombeiros, são números extremamente altos e que demandam o emprego de grande parte do efetivo de serviço diário, fazendo com que o atendimento a outras ocorrências fique prejudicado, visto que a viatura e guarnição deslocada para o incêndio florestal é equipe multitarefa e em caso de acidente com vítimas encarceradas (por exemplo), terá também que atender esse tipo de ocorrência. “Estes incêndios em sua maioria foram causados por pessoas e poderiam ser evitados e, desta forma, poderíamos resguardar nossos esforços, tempo e recursos para ocorrências que realmente necessitam de nossa intervenção urgente”, enfatiza o Tenente Coronel Jefferson de Souza, integrante da Câmara Técnica de Combate a Incêndios Florestais.

Em virtude da forte estiagem, os níveis dos rios e locais de captação de água estão baixos. “Atitudes irresponsáveis de algumas pessoas acabam levando a um consumo ainda maior, visto que em alguns incêndios houve a necessidade de um elevado aporte de água para a extinção, sem contar os riscos de danos a propriedades alheias, aos animais e ao meio ambiente de forma geral”, pontua o comandante.

Ele ainda afirma que são muitas as causas dos incêndios florestais e vai depender muito de cada região. “Normalmente está associado a ação humana, seja intencional ou por negligência: fogueira, perda do controle, cigarro, balão, embalagens plásticas, etc.”, frisa. “A falta de chuva é o grande propulsor dos incêndios florestais, uma vez que a vegetação perde umidade e a combustão ocorre mais fácil e rapidamente. Além de iniciar o incêndio, a propagação é significativamente acelerada com o combustível seco”, completa.

O terceiro ponto destacado por Souza é que os incêndios têm relação com a falta de chuva, vegetação seca e ação humana. “Precisamos fazer são campanhas grandes de conscientização, sobretudo em épocas de seca, como a que vivemos agora”, diz.

Estatísticas

Guabiruba

84.000m² de área atingida

6.300m² de área não atingida

5.000 litros de água utilizados para extinção

11 horas de trabalho

Brusque

107.860m² de área atingida

502.900m² de área não atingida

45.800 litros de água utilizados para extinção

18 horas de trabalho

Recomendações

– Não inicie queimadas, principalmente próximo a áreas de vegetação;

– Não queime lixo, terrenos ou pastagens;

– Não jogue bitucas de cigarro na mata, nas ruas ou em beira de estradas;

– Não deixe garrafas plásticas ou de vidro em áreas de vegetação (o sol faz o efeito lupa e pode queimar a vegetação);

– Ao fazer trilhas evite acender fogueiras, fogareiros e demais opções que possam propagar fogo na vegetação.

Causar incêndio florestal é CRIME

Incêndio florestal é crime e os responsáveis flagrados por tal situação serão indiciados pelos crimes previstos nos artigos 40 e 41 da Lei de Crimes Ambientais (causar dano à unidade de conservação e provocar incêndio, em concurso formal, previstos nos artigos 40, c/c 40-A, §1º, c/c artigo 41, caput, c/c artigo 53, inciso II, “d”, da Lei n° 9.605/98, todos c/c artigo 70, Código Penal).

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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