Quando pensamos em processar judicialmente alguém, não podemos esquecer que temos a necessidade de provar aquilo que estamos alegando. Desta forma, quem entra com a ação precisa comprovar seu direito, ou, caso contrário, não sairá vencedor da demanda. Da mesma forma, quem está se defendendo de uma ação também deve provar, quando houver, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Existem alguns casos, considerados exceções no direito processual, em que ocorre a inversão do ônus da prova, ou seja, da obrigação de provar. Podemos citar como exemplos ações que envolvem direitos trabalhistas, demandas envolvendo direito do consumidor e outras em que o autor ou o réu estão impossibilitados de ter acesso ou produzir as provas necessárias. Mas, via de regra, a obrigação de provar é de quem alega o fato.
Geralmente, nos processos judiciais, os fatos são provados através de documentos, testemunhas, perícias e até mesmo através da confissão da parte contrária. Em algumas situações, o fato é tão notório que se reconhece a presunção de verdade, não sendo necessário comprovar através dos meios acima indicados.
Hoje em dia até mesmo prints de conversa por e-mails e whatsapp /redes sociais, como Facebook e WhatsApp, podem servir como meio de prova. As testemunhas também são muito importantes como forma de comprovar nosso direito, pois as vezes são as únicas provas que teremos à disposição.
Cada situação tem suas particularidades e pode exigir provas diferentes. Por isso, é sempre muito importante escolher bem as provas a serem utilizadas, pois delas depende o sucesso da ação. Também é muito importante contar todos os detalhes dos fatos ao seu advogado, pois ele irá lhe auxiliar nas provas a serem produzidas perante o Juiz da ação.